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0801837-11.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.379,44
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PEDRO MOREIRA DE LIMA
CPF 288.***.***-34
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE LIMA em 29/06/2023 23:59.

07/07/2023, 09:07

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/06/2023 23:59.

07/07/2023, 09:07

Arquivado Definitivamente

30/06/2023, 10:35

Transitado em Julgado em 30/06/2023

30/06/2023, 10:35

Publicado Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

02/06/2023, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PEDRO MOREIRA DE LIMA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801837-11.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Contratos Bancários] Vistos, etc. PEDRO MOREIRA DE LIMA, já qualificada na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente ação em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A,, também qualificado nos autos, objetivando o proviment

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PEDRO MOREIRA DE LIMA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801837-11.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Contratos Bancários] Vistos, etc. PEDRO MOREIRA DE LIMA, já qualificada na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente ação em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A,, também qualificado nos autos, objetivando o proviment

01/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/05/2023, 21:29

Indeferida a petição inicial

31/05/2023, 20:25

Conclusos para despacho

31/05/2023, 15:42

Decorrido prazo de ADRIANA DANOA DE AMORIM em 24/04/2023 23:59.

25/04/2023, 02:37

Expedição de Outros documentos.

26/02/2023, 20:30

Proferido despacho de mero expediente

21/11/2022, 14:33

Conclusos para despacho

21/11/2022, 13:05
Documentos
DESPACHO
19/01/2022, 12:28
DESPACHO
08/02/2022, 17:49
DESPACHO
06/06/2022, 16:31
DESPACHO
07/10/2022, 13:23
DESPACHO
21/11/2022, 14:33
SENTENÇA
31/05/2023, 20:25
SENTENÇA
31/05/2023, 21:29