Voltar para busca
0801837-11.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.379,44
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PEDRO MOREIRA DE LIMA
CPF 288.***.***-34
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE LIMA em 29/06/2023 23:59.
07/07/2023, 09:07Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/06/2023 23:59.
07/07/2023, 09:07Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 10:35Transitado em Julgado em 30/06/2023
30/06/2023, 10:35Publicado Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PEDRO MOREIRA DE LIMA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801837-11.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Contratos Bancários] Vistos, etc. PEDRO MOREIRA DE LIMA, já qualificada na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente ação em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A,, também qualificado nos autos, objetivando o proviment
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PEDRO MOREIRA DE LIMA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801837-11.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Contratos Bancários] Vistos, etc. PEDRO MOREIRA DE LIMA, já qualificada na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente ação em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A,, também qualificado nos autos, objetivando o proviment
01/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 21:29Indeferida a petição inicial
31/05/2023, 20:25Conclusos para despacho
31/05/2023, 15:42Decorrido prazo de ADRIANA DANOA DE AMORIM em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:37Expedição de Outros documentos.
26/02/2023, 20:30Proferido despacho de mero expediente
21/11/2022, 14:33Conclusos para despacho
21/11/2022, 13:05Documentos
DESPACHO
•19/01/2022, 12:28
DESPACHO
•08/02/2022, 17:49
DESPACHO
•06/06/2022, 16:31
DESPACHO
•07/10/2022, 13:23
DESPACHO
•21/11/2022, 14:33
SENTENÇA
•31/05/2023, 20:25
SENTENÇA
•31/05/2023, 21:29