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0854778-35.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 50.434,98
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

22/11/2025, 16:09

Arquivado Definitivamente

10/06/2025, 20:50

Juntada de certidão de prevenção

08/06/2025, 21:43

Recebidos os autos

08/06/2025, 21:43

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

30/09/2024, 20:30

Juntada de Petição de contrarrazões

28/08/2024, 17:00

Publicado Intimação em 08/08/2024.

08/08/2024, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024

08/08/2024, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854778-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

07/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/08/2024, 16:50

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/07/2024 23:59.

01/08/2024, 01:14

Juntada de Petição de apelação

30/07/2024, 23:54

Publicado Sentença em 09/07/2024.

09/07/2024, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024

09/07/2024, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIA DO CARMO DA COSTA FARIAS SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – Alienação fiduciária – Bem apreendido – Citação – Não contestação – Procedência do pedido. Uma vez comprovada a mora e apreendido o bem financiado e alienado fiduciariamente, é de ser julgado procedente o pedido, c Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0854778-35.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

08/07/2024, 00:00
Documentos
Despacho
25/10/2022, 19:54
Despacho
17/11/2022, 12:11
Ato Ordinatório
18/11/2022, 09:04
Ato Ordinatório
31/03/2023, 08:28
Comunicações
28/04/2023, 12:12
Despacho
29/05/2023, 16:15
Despacho
02/06/2023, 12:58
Despacho
12/08/2023, 06:58
Decisão
07/03/2024, 19:05
Sentença
05/07/2024, 09:25
Sentença
05/07/2024, 12:59
Despacho
01/10/2024, 11:21
Despacho
01/11/2024, 15:40
Despacho
27/02/2025, 14:29
Despacho
28/02/2025, 09:52