Voltar para busca
0830613-84.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 34.148,85
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BRUNA MOTA FRANCO
CPF 054.***.***-94
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 08:42Transitado em Julgado em 06/07/2023
31/07/2023, 08:42Decorrido prazo de BRUNA MOTA FRANCO em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:21Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:21Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 20:47Liminar Prejudicada
13/06/2023, 13:24Conclusos para decisão
13/06/2023, 12:48Publicado Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: BRUNA MOTA FRANCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830613-84.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de BRUNA MOTA FRANCO. Em petição anexada no ID n. 74312534, a parte autora instou pela desistência da ação. É o relatório. DECIDO A desistên
07/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: BRUNA MOTA FRANCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830613-84.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de BRUNA MOTA FRANCO. Em petição anexada no ID n. 74312534, a parte autora instou pela desistência da ação. É o relatório. DECIDO A desistên
07/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 10:55Extinto o processo por desistência
06/06/2023, 10:46Determinado o arquivamento
06/06/2023, 10:46Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 10:23Documentos
DESPACHO
•31/05/2023, 10:37
SENTENÇA
•06/06/2023, 10:46
SENTENÇA
•06/06/2023, 10:55
DECISÃO
•13/06/2023, 13:24