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0827672-64.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA ANA AUTA DE LIMA
CPF 788.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
VITORIA REGIA CORDEIRO DE SOUZA
OAB/PB 31460Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.

07/07/2023, 09:29

Decorrido prazo de MARIA ANA AUTA DE LIMA em 05/07/2023 23:59.

07/07/2023, 09:29

Arquivado Definitivamente

06/07/2023, 09:26

Transitado em Julgado em 05/07/2023

06/07/2023, 09:26

Publicado Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023

08/06/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA ANA AUTA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827672-64.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. MARIA ANA A

07/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA ANA AUTA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827672-64.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. MARIA ANA A

07/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2023, 11:23

Extinto o processo por desistência

06/06/2023, 09:38

Conclusos para julgamento

02/06/2023, 13:21

Juntada de Petição de petição

16/05/2023, 19:56

Determinada a emenda à inicial

15/05/2023, 10:48

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

11/05/2023, 19:23

Distribuído por sorteio

11/05/2023, 19:23
Documentos
DECISÃO
15/05/2023, 10:48
SENTENÇA
06/06/2023, 09:38
SENTENÇA
06/06/2023, 11:23