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0830882-60.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 57.855,66
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25Conclusos para despacho
26/09/2025, 06:02Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/09/2025, 18:15Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 07:23Proferido despacho de mero expediente
11/09/2025, 14:05Conclusos para despacho
27/06/2025, 09:13Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 02:21Juntada de Petição de comunicações
25/06/2025, 14:01Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 22:48Juntada de Certidão
13/06/2025, 15:29Juntada de Certidão
13/06/2025, 08:09Publicado Decisão em 13/06/2025.
13/06/2025, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
13/06/2025, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0830882-60.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Autorizo a imediata liberação dos honorários periciais, conforme requerido no id 114058075. 2. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a retificação dos cálculos, conforme ID 114058075 (anexos). Cumpra-se. Int. JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
12/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0830882-60.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Autorizo a imediata liberação dos honorários periciais, conforme requerido no id 114058075. 2. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a retificação dos cálculos, conforme ID 114058075 (anexos). Cumpra-se. Int. JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
12/06/2025, 00:00Documentos
Despacho
•12/07/2022, 13:17
Despacho
•19/07/2022, 21:33
Despacho
•18/08/2022, 16:57
Ato Ordinatório
•19/08/2022, 06:42
Ato Ordinatório
•13/09/2022, 12:36
Ato Ordinatório
•10/10/2022, 07:43
Despacho
•23/11/2022, 08:51
Despacho
•10/06/2023, 20:30
Ato Ordinatório
•11/06/2023, 19:19
Ato Ordinatório
•11/06/2023, 19:19
Ato Ordinatório
•01/09/2023, 15:54
Ato Ordinatório
•01/09/2023, 15:54
Sentença
•11/11/2023, 21:28
Sentença
•13/11/2023, 06:17
Ato Ordinatório
•08/12/2023, 10:41