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0830882-60.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 57.855,66
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 13:25

Conclusos para despacho

26/09/2025, 06:02

Juntada de Petição de petição (3º interessado)

25/09/2025, 18:15

Expedição de Outros documentos.

15/09/2025, 07:23

Proferido despacho de mero expediente

11/09/2025, 14:05

Conclusos para despacho

27/06/2025, 09:13

Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.

27/06/2025, 02:21

Juntada de Petição de comunicações

25/06/2025, 14:01

Juntada de Petição de petição

18/06/2025, 22:48

Juntada de Certidão

13/06/2025, 15:29

Juntada de Certidão

13/06/2025, 08:09

Publicado Decisão em 13/06/2025.

13/06/2025, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025

13/06/2025, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0830882-60.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Autorizo a imediata liberação dos honorários periciais, conforme requerido no id 114058075. 2. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a retificação dos cálculos, conforme ID 114058075 (anexos). Cumpra-se. Int. JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível

12/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0830882-60.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1. Autorizo a imediata liberação dos honorários periciais, conforme requerido no id 114058075. 2. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a retificação dos cálculos, conforme ID 114058075 (anexos). Cumpra-se. Int. JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível

12/06/2025, 00:00
Documentos
Despacho
12/07/2022, 13:17
Despacho
19/07/2022, 21:33
Despacho
18/08/2022, 16:57
Ato Ordinatório
19/08/2022, 06:42
Ato Ordinatório
13/09/2022, 12:36
Ato Ordinatório
10/10/2022, 07:43
Despacho
23/11/2022, 08:51
Despacho
10/06/2023, 20:30
Ato Ordinatório
11/06/2023, 19:19
Ato Ordinatório
11/06/2023, 19:19
Ato Ordinatório
01/09/2023, 15:54
Ato Ordinatório
01/09/2023, 15:54
Sentença
11/11/2023, 21:28
Sentença
13/11/2023, 06:17
Ato Ordinatório
08/12/2023, 10:41