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0833230-17.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 25.695,46
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO
CPF 008.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 01:11

Publicado Sentença em 04/09/2023.

05/09/2023, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

02/09/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem reso Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0833230-17.2023.8.15.2001

01/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 08:40

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/08/2023, 08:39

Extinto o processo por desistência

30/08/2023, 11:00

Conclusos para despacho

30/08/2023, 08:56

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 00:45

Publicado Despacho em 20/06/2023.

28/06/2023, 10:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

28/06/2023, 10:08

Juntada de Petição de petição

19/06/2023, 09:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0833230-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC). JOÃO PESSOA, 15 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito

19/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/06/2023, 07:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/06/2023, 07:32
Documentos
DESPACHO
15/06/2023, 14:14
DESPACHO
16/06/2023, 07:32
SENTENÇA
30/08/2023, 11:00
SENTENÇA
31/08/2023, 08:39