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0832030-72.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 46.627,13
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DOUGLAS GOMES
CPF 041.***.***-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 14:28Transitado em Julgado em 13/07/2023
07/08/2023, 14:28Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 00:45Publicado Sentença em 20/06/2023.
28/06/2023, 10:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
28/06/2023, 10:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: DOUGLAS GOMES SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832030-72.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 74721721). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovid
19/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 08:26Extinto o processo por desistência
15/06/2023, 22:34Determinada diligência
15/06/2023, 22:34Determinado o arquivamento
15/06/2023, 22:34Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 11:39Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 15:15Distribuído por sorteio
07/06/2023, 15:11Documentos
Sentença
•15/06/2023, 22:34
Sentença
•16/06/2023, 08:26