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0830761-42.2016.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2016
Valor da Causa
R$ 1.648,12
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
DAVID DE LUNA COSTA
CPF 036.***.***-60
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830761-42.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
06/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EXEQUENTE: DAVID DE LUNA COSTA RÉU: EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC. -Tendo havido a satisfação da obrigação, o procedimento de cumprimento de sentença deve ser extinto por se Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830761-42.2016.8.15.2001 [Tarifas]
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EXEQUENTE: DAVID DE LUNA COSTA RÉU: EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC. -Tendo havido a satisfação da obrigação, o procedimento de cumprimento de sentença deve ser extinto por se Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830761-42.2016.8.15.2001 [Tarifas]
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830761-42.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
20/06/2023, 00:00Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
22/07/2019, 16:45Decorrido prazo de DAVID DE LUNA COSTA em 03/07/2019 23:59:59.
04/07/2019, 00:59Juntada de Petição de contrarrazões
27/06/2019, 09:29Juntada de Petição de contra-razões
12/06/2019, 09:44Juntada de Petição de contra-razões
12/06/2019, 09:44Juntada de Petição de contra-razões
12/06/2019, 09:44Expedição de Outros documentos.
29/05/2019, 16:30Proferido despacho de mero expediente
24/05/2019, 10:34Provimento em auditagem
28/02/2019, 00:00Provimento em auditagem
03/09/2018, 00:00Conclusos para despacho
07/12/2017, 17:55Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•22/06/2016, 13:23
DESPACHO
•04/07/2016, 14:58
DESPACHO
•02/04/2017, 01:03
SENTENÇA
•06/07/2017, 16:09
DESPACHO
•24/05/2019, 10:34
DESPACHO
•29/05/2019, 16:30
DESPACHO
•08/08/2019, 17:39
DESPACHO
•11/12/2019, 12:54
DESPACHO
•20/01/2020, 14:57
ACÓRDÃO
•06/02/2020, 13:27
DESPACHO
•17/04/2020, 10:55
DESPACHO
•25/08/2020, 17:23
DESPACHO
•06/10/2020, 15:37
ACÓRDÃO
•05/11/2020, 16:10
DECISÃO
•16/02/2021, 10:42