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0847654-98.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 18.375,02
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSIANE DE SOUZA LIMA
CPF 519.***.***-04
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
THIAGO CARDOSO RAMOS
OAB/PR 111602•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 10:53Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:40Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA LIMA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:40Outras Decisões
02/09/2023, 11:36Determinado o arquivamento
02/09/2023, 11:36Conclusos para decisão
18/08/2023, 10:03Processo Desarquivado
18/08/2023, 10:03Arquivado Definitivamente
16/08/2023, 09:29Publicado Sentença em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSIANE DE SOUZA LIMA REU: BANCO PAN SENTENÇA Conforme se depreende dos autos, a parte autora teve seu pedido de justiça gratuita indeferida, razão pela qual foi determinada sua intimação para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorreu o prazo sem qualquer mani Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847654-98.2022.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
15/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSIANE DE SOUZA LIMA REU: BANCO PAN SENTENÇA Conforme se depreende dos autos, a parte autora teve seu pedido de justiça gratuita indeferida, razão pela qual foi determinada sua intimação para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorreu o prazo sem qualquer mani Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847654-98.2022.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
15/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 09:56Determinado o cancelamento da distribuição
10/08/2023, 18:27Determinado o arquivamento
10/08/2023, 18:27Documentos
DECISÃO
•12/09/2022, 11:38
DECISÃO
•10/10/2022, 11:17
DECISÃO
•27/10/2022, 15:32
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•13/11/2022, 16:45
DECISÃO
•09/03/2023, 09:31
COMUNICAÇÕES
•24/05/2023, 12:35
ATO ORDINATÓRIO
•28/06/2023, 20:31
ATO ORDINATÓRIO
•28/06/2023, 20:31
SENTENÇA
•10/08/2023, 18:27
SENTENÇA
•14/08/2023, 09:56
DECISÃO
•02/09/2023, 11:36