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0847654-98.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 18.375,02
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSIANE DE SOUZA LIMA
CPF 519.***.***-04
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO CARDOSO RAMOS
OAB/PR 111602Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 10:53

Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 00:40

Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA LIMA em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 00:40

Outras Decisões

02/09/2023, 11:36

Determinado o arquivamento

02/09/2023, 11:36

Conclusos para decisão

18/08/2023, 10:03

Processo Desarquivado

18/08/2023, 10:03

Arquivado Definitivamente

16/08/2023, 09:29

Publicado Sentença em 16/08/2023.

16/08/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023

16/08/2023, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSIANE DE SOUZA LIMA REU: BANCO PAN SENTENÇA Conforme se depreende dos autos, a parte autora teve seu pedido de justiça gratuita indeferida, razão pela qual foi determinada sua intimação para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorreu o prazo sem qualquer mani Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847654-98.2022.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

15/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSIANE DE SOUZA LIMA REU: BANCO PAN SENTENÇA Conforme se depreende dos autos, a parte autora teve seu pedido de justiça gratuita indeferida, razão pela qual foi determinada sua intimação para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorreu o prazo sem qualquer mani Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847654-98.2022.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

15/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/08/2023, 09:56

Determinado o cancelamento da distribuição

10/08/2023, 18:27

Determinado o arquivamento

10/08/2023, 18:27
Documentos
DECISÃO
12/09/2022, 11:38
DECISÃO
10/10/2022, 11:17
DECISÃO
27/10/2022, 15:32
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
13/11/2022, 16:45
DECISÃO
09/03/2023, 09:31
COMUNICAÇÕES
24/05/2023, 12:35
ATO ORDINATÓRIO
28/06/2023, 20:31
ATO ORDINATÓRIO
28/06/2023, 20:31
SENTENÇA
10/08/2023, 18:27
SENTENÇA
14/08/2023, 09:56
DECISÃO
02/09/2023, 11:36