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0820544-90.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 27.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARLA SANTANA MARIANO CAMPOS TORRES
CPF 067.***.***-06
123 MILHAS
123MILHAS
NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
GOL LINHAS AEREAS
Advogados / Representantes
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO
OAB/PB 19330•Representa: ATIVO
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459•Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/10/2023, 18:24Juntada de comunicações
01/10/2023, 18:24Juntada de Alvará
20/09/2023, 22:01Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 12:44Juntada de outros documentos
13/09/2023, 14:11Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:33Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:33Juntada de Alvará
12/09/2023, 16:06Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 10:51Publicado Sentença em 25/08/2023.
25/08/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLA SANTANA MARIANO CAMPOS TORRES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820544-90.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem como prosperar. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLA SANTANA MARIANO CAMPOS TORRES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820544-90.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem como prosperar. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLA SANTANA MARIANO CAMPOS TORRES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820544-90.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem como prosperar. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil
24/08/2023, 00:00Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/08/2023, 22:47Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•23/06/2023, 16:15
SENTENÇA
•28/06/2023, 21:16
SENTENÇA
•28/06/2023, 21:34
SENTENÇA
•05/07/2023, 21:10
SENTENÇA
•22/08/2023, 22:47
SENTENÇA
•23/08/2023, 22:01