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0820544-90.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 27.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARLA SANTANA MARIANO CAMPOS TORRES
CPF 067.***.***-06
Autor
123 MILHAS
Terceiro
123MILHAS
Terceiro
NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO
OAB/PB 19330Representa: ATIVO
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/10/2023, 18:24

Juntada de comunicações

01/10/2023, 18:24

Juntada de Alvará

20/09/2023, 22:01

Juntada de Petição de petição

15/09/2023, 12:44

Juntada de outros documentos

13/09/2023, 14:11

Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:33

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:33

Juntada de Alvará

12/09/2023, 16:06

Juntada de Petição de petição

25/08/2023, 10:51

Publicado Sentença em 25/08/2023.

25/08/2023, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023

25/08/2023, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLA SANTANA MARIANO CAMPOS TORRES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820544-90.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem como prosperar. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLA SANTANA MARIANO CAMPOS TORRES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820544-90.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem como prosperar. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARLA SANTANA MARIANO CAMPOS TORRES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820544-90.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem como prosperar. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil

24/08/2023, 00:00

Embargos de Declaração Não-acolhidos

22/08/2023, 22:47
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
23/06/2023, 16:15
SENTENÇA
28/06/2023, 21:16
SENTENÇA
28/06/2023, 21:34
SENTENÇA
05/07/2023, 21:10
SENTENÇA
22/08/2023, 22:47
SENTENÇA
23/08/2023, 22:01