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0819364-39.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 31.300,93
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CARLOS DINIZ ALVES DE SOUZA
CPF 380.***.***-87
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/PB 20461•Representa: ATIVO
HIANA ANDRADE NASCIMENTO
OAB/PB 12031•Representa: PASSIVO
GUILHERME FONTES DE MEDEIROS
OAB/PB 14063•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Decorrido prazo de CARLOS DINIZ ALVES DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 00:16Publicado Sentença em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: CARLOS DINIZ ALVES DE SOUZA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819364-39.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 74491193), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agen
03/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 10:56Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 10:36Determinado o arquivamento
30/06/2023, 05:51Homologada a Transação
30/06/2023, 05:51Conclusos para despacho
26/06/2023, 23:15Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 11:56Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 17:52Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/05/2023, 07:33Juntada de Petição de devolução de mandado
27/05/2023, 07:33Expedição de Mandado.
18/05/2023, 14:22Documentos
Decisão
•08/05/2023, 13:44
Sentença
•30/06/2023, 05:51
Sentença
•30/06/2023, 10:36