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0864296-49.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.397,13
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
JOADSON JUNIOR SANTOS DA SILVA
CPF 066.***.***-28
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023

30/08/2023, 00:02

Publicado Despacho em 30/08/2023.

30/08/2023, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOADSON JUNIOR SANTOS DA SILVA DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864296-49.2022.8.15.2001 Indefiro o pedido de conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial (ID 76251166), uma vez que intempestivo, pois o processo já foi extinto por sentença, em razão do abandono da causa (ID 75462108). Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-

29/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/08/2023, 07:30

Transitado em Julgado em 26/07/2023

28/08/2023, 07:29

Determinado o arquivamento

25/08/2023, 11:15

Conclusos para decisão

28/07/2023, 12:56

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/07/2023 23:59.

27/07/2023, 00:38

Juntada de Petição de petição

18/07/2023, 12:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023

05/07/2023, 00:03

Publicado Sentença em 05/07/2023.

05/07/2023, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOADSON JUNIOR SANTOS DA SILVA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864296-49.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual a Autora foi intimada, por seu advogado, para se pronunciar sobre a certidão que informou a ausência de citação do Réu, tendo deixado escoar o prazo sem manifestação. Ato contínuo, foi determinada a intimação pessoal da Promovente, para o fim

04/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/07/2023, 09:17
Documentos
Decisão
11/01/2023, 11:42
Ato Ordinatório
13/01/2023, 15:13
Despacho
24/02/2023, 08:58
Ato Ordinatório
22/03/2023, 10:04
Ato Ordinatório
22/03/2023, 10:05
Despacho
08/05/2023, 13:36
Sentença
30/06/2023, 19:36
Sentença
03/07/2023, 09:17
Despacho
25/08/2023, 11:15
Despacho
28/08/2023, 07:30