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0864296-49.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.397,13
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
JOADSON JUNIOR SANTOS DA SILVA
CPF 066.***.***-28
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 00:02Publicado Despacho em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOADSON JUNIOR SANTOS DA SILVA DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864296-49.2022.8.15.2001 Indefiro o pedido de conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial (ID 76251166), uma vez que intempestivo, pois o processo já foi extinto por sentença, em razão do abandono da causa (ID 75462108). Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-
29/08/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 07:30Transitado em Julgado em 26/07/2023
28/08/2023, 07:29Determinado o arquivamento
25/08/2023, 11:15Conclusos para decisão
28/07/2023, 12:56Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:38Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 12:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
05/07/2023, 00:03Publicado Sentença em 05/07/2023.
05/07/2023, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOADSON JUNIOR SANTOS DA SILVA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864296-49.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual a Autora foi intimada, por seu advogado, para se pronunciar sobre a certidão que informou a ausência de citação do Réu, tendo deixado escoar o prazo sem manifestação. Ato contínuo, foi determinada a intimação pessoal da Promovente, para o fim
04/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 09:17Documentos
Decisão
•11/01/2023, 11:42
Ato Ordinatório
•13/01/2023, 15:13
Despacho
•24/02/2023, 08:58
Ato Ordinatório
•22/03/2023, 10:04
Ato Ordinatório
•22/03/2023, 10:05
Despacho
•08/05/2023, 13:36
Sentença
•30/06/2023, 19:36
Sentença
•03/07/2023, 09:17
Despacho
•25/08/2023, 11:15
Despacho
•28/08/2023, 07:30