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0834562-19.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.609,32
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
JOSE FLORENCIO NETO
CPF 690.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/05/2024, 07:57

Transitado em Julgado em 03/05/2024

03/05/2024, 07:57

Proferido despacho de mero expediente

02/05/2024, 15:58

Determinado o arquivamento

02/05/2024, 15:58

Determinada diligência

02/05/2024, 15:58

Juntada de Petição de petição

29/04/2024, 12:38

Conclusos para despacho

31/01/2024, 09:49

Juntada de diligência

31/01/2024, 09:49

Juntada de Petição de apelação

21/11/2023, 14:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023

01/11/2023, 00:09

Publicado Sentença em 01/11/2023.

01/11/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOSÉ FLORÊNCIO NETO S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMENDA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, I, DO CPC. - Extingue-se o processo, s Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB PROCESSO N º 0834562-19.2023.8.15.2001

31/10/2023, 00:00

Indeferida a petição inicial

26/10/2023, 11:40

Conclusos para despacho

03/10/2023, 12:46

Juntada de Petição de petição

28/07/2023, 16:39
Documentos
DESPACHO
29/06/2023, 12:25
DESPACHO
03/07/2023, 10:02
SENTENÇA
26/10/2023, 11:40
SENTENÇA
30/10/2023, 08:23
DESPACHO
02/05/2024, 15:58