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0814691-03.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 14.849,94
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO MARCIO BARBOZA ARAUJO SILVA
CPF 090.***.***-92
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/12/2024, 14:11Determinado o arquivamento
17/12/2024, 12:20Conclusos para decisão
27/08/2024, 09:21Processo Desarquivado
27/08/2024, 09:20Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 10:10Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 15:52Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:38Juntada de Petição de diligência
11/07/2023, 14:41Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/07/2023, 14:41Publicado Sentença em 05/07/2023.
05/07/2023, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
05/07/2023, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ANTONIO MARCIO BARBOZA ARAUJO SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0814691-03.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ANTONIO MARCIO BARBOZA SILVA. Em petição anexada no ID n. 75312933, a parte autora instou pela desistência da ação. É
04/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
03/07/2023, 10:06Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 10:06Determinado o arquivamento
30/06/2023, 13:35Documentos
DESPACHO
•01/04/2023, 12:35
DESPACHO
•03/04/2023, 20:03
DECISÃO
•10/04/2023, 19:13
SENTENÇA
•30/06/2023, 13:35
SENTENÇA
•03/07/2023, 10:06
DECISÃO
•17/12/2024, 12:20