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0830903-02.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 21.843,51
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
JOAO SIMAO PEREIRA FILHO
CPF 226.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

24/08/2023, 13:45

Decorrido prazo de JOAO SIMAO PEREIRA FILHO em 03/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:09

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:09

Decorrido prazo de JOAO SIMAO PEREIRA FILHO em 03/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:32

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:32

Arquivado Definitivamente

04/08/2023, 07:29

Transitado em Julgado em 03/08/2023

04/08/2023, 07:29

Publicado Sentença em 13/07/2023.

13/07/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023

13/07/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAO SIMAO PEREIRA FILHO SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor propugna pela desistência da ação, a teor do ar Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830903-02.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

12/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOAO SIMAO PEREIRA FILHO SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor propugna pela desistência da ação, a teor do ar Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830903-02.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

12/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/07/2023, 18:22

Extinto o processo por desistência

11/07/2023, 09:50

Conclusos para julgamento

07/07/2023, 12:43

Juntada de Petição de petição

06/07/2023, 11:20
Documentos
DESPACHO
01/06/2023, 10:17
DECISÃO
14/06/2023, 09:50
DECISÃO
04/07/2023, 08:56
SENTENÇA
11/07/2023, 09:50
SENTENÇA
11/07/2023, 18:22