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0835686-42.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2020
Valor da Causa
R$ 4.115,17
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
SILBERY ANDRADE DA SILVA
CPF 043.***.***-85
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
MICHEL DE MOURA DANTAS
OAB/PB 21938•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 10:27Juntada de informação
27/11/2023, 10:26Juntada de Alvará
24/11/2023, 07:30Juntada de Alvará
24/11/2023, 07:29Publicado Decisão em 09/11/2023.
09/11/2023, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SILBERY ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Na petição de ID 81765236, a parte autora requer a expedição de alvará. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835686-42.2020.8.15.2001 DEFIRO o pedido, expeça alvará, observando a sentença de ID 79681794, e os dados informados na petição de ID 81765236. ARQUIVE. P.I. pelo Dje
08/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SILBERY ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Na petição de ID 81765236, a parte autora requer a expedição de alvará. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835686-42.2020.8.15.2001 DEFIRO o pedido, expeça alvará, observando a sentença de ID 79681794, e os dados informados na petição de ID 81765236. ARQUIVE. P.I. pelo Dje
08/11/2023, 00:00Deferido o pedido de
07/11/2023, 22:50Determinada diligência
07/11/2023, 22:50Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 22:50Determinado o arquivamento
07/11/2023, 22:50Conclusos para despacho
07/11/2023, 12:15Juntada de informação
07/11/2023, 12:14Documentos
Despacho
•21/07/2020, 14:47
Despacho
•15/02/2021, 14:43
Despacho
•16/02/2021, 08:13
Decisão
•15/03/2021, 23:53
Decisão
•16/03/2021, 08:12
Sentença
•01/12/2021, 18:37
Ato Ordinatório
•20/04/2022, 10:56
Outros Documentos
•22/04/2022, 16:26
Outros Documentos
•22/04/2022, 16:26
Despacho
•14/06/2022, 21:04
Ato Ordinatório
•28/09/2022, 12:05
Despacho
•01/02/2023, 15:45
Despacho
•01/02/2023, 15:45
Decisão
•30/06/2023, 22:58
Decisão
•04/07/2023, 09:46