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0808612-13.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 18.772,62
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS
CPF 456.***.***-72
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
BANCI ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
011 3003 4828
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 08:06Transitado em Julgado em 01/08/2023
31/08/2023, 08:05Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/07/2023 23:59.
02/08/2023, 01:08Juntada de Petição de resposta
31/07/2023, 10:54Publicado Sentença em 10/07/2023.
10/07/2023, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808612-13.2020.8.15.2001 Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Cláudio Barbosa dos Santos em face do Banco Itaú Consignado S.A., na qual o Autor afirma ter sido surpreendido com a existência de descontos em seu benefício de aposent
07/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808612-13.2020.8.15.2001 Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Cláudio Barbosa dos Santos em face do Banco Itaú Consignado S.A., na qual o Autor afirma ter sido surpreendido com a existência de descontos em seu benefício de aposent
07/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 08:50Julgado improcedente o pedido
06/07/2023, 08:31Determinada diligência
06/07/2023, 08:31Conclusos para julgamento
20/10/2022, 06:35Decorrido prazo de CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:49Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 00:24Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•05/05/2020, 12:31
ATO ORDINATÓRIO
•05/05/2020, 12:31
DESPACHO
•05/11/2020, 16:52
DESPACHO
•11/11/2020, 13:21
DESPACHO
•07/01/2021, 08:24
ATO ORDINATÓRIO
•02/11/2021, 11:40
ATO ORDINATÓRIO
•02/11/2021, 11:42
ATO ORDINATÓRIO
•02/11/2021, 11:44
DESPACHO
•11/05/2022, 15:46
DECISÃO
•13/09/2022, 12:12
SENTENÇA
•06/07/2023, 08:31
SENTENÇA
•06/07/2023, 08:50