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0836644-23.2023.8.15.2001
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 30.714,91
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOELMA BEZERRA ALVES DOS REIS
CPF 088.***.***-60
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 00:56Juntada de Petição de comunicações
20/10/2023, 21:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 01:47Publicado Sentença em 17/10/2023.
17/10/2023, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EMBARGANTE: JOELMA BEZERRA ALVES DOS REIS EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida q Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0836644-23.2023.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EMBARGANTE: JOELMA BEZERRA ALVES DOS REIS EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida q Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0836644-23.2023.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
16/10/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
13/10/2023, 15:04Extinto o processo por desistência
12/10/2023, 21:33Determinado o arquivamento
12/10/2023, 21:33Proferido despacho de mero expediente
12/10/2023, 21:33Conclusos para julgamento
11/10/2023, 08:39Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 21:17Publicado Despacho em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 01:26Publicado Despacho em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:15Documentos
DESPACHO
•05/07/2023, 21:07
DESPACHO
•06/07/2023, 09:51
DECISÃO
•13/07/2023, 21:52
DECISÃO
•14/07/2023, 08:48
DESPACHO
•27/07/2023, 13:29
DESPACHO
•29/09/2023, 10:30
DESPACHO
•29/09/2023, 10:30
DESPACHO
•29/09/2023, 13:26
SENTENÇA
•12/10/2023, 21:33
SENTENÇA
•13/10/2023, 15:02