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0819783-59.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 9.526,30
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DIEGO DOS SANTOS MONTEIRO
CPF 110.***.***-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 22:46Transitado em Julgado em 01/08/2023
04/08/2023, 22:45Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS MONTEIRO em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:10Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:10Publicado Sentença em 11/07/2023.
11/07/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
11/07/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: DIEGO DOS SANTOS MONTEIRO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819783-59.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, em que antes mesmo da citação do(a) Promovido(a), o(a) Promovente requereu a desistência da ação (ID 74575400). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstácu
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: DIEGO DOS SANTOS MONTEIRO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819783-59.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, em que antes mesmo da citação do(a) Promovido(a), o(a) Promovente requereu a desistência da ação (ID 74575400). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstácu
10/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 10:18Extinto o processo por desistência
30/06/2023, 06:45Determinado o arquivamento
30/06/2023, 06:45Conclusos para decisão
27/06/2023, 11:51Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 10:30Outras Decisões
08/05/2023, 13:45Documentos
Despacho
•08/05/2023, 13:45
Sentença
•30/06/2023, 06:45
Sentença
•07/07/2023, 10:18