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0861651-51.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelGuardaRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
5ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
VANESSA ELIAS DOS SANTOS
CPF 133.***.***-64
MIGUEL ARCANJO ELIAS DA SILVA
CPF 718.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de VANESSA ELIAS DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:46Decorrido prazo de VANESSA ELIAS DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:50Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 20:12Transitado em Julgado em 07/08/2023
07/08/2023, 20:12Juntada de Ofício
19/07/2023, 08:24Publicado Intimação em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para DEFERIR a guarda do menor M. A. E. D. S. à promovente VANESSA ELIAS DOS SANTOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e despesas processuais, e sem condenação em honorários sucumbenciais diante da ausência de resistência ao pedido.Expeça-se termo de guarda definitiva.Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com
13/07/2023, 00:00Juntada de Petição de cota
12/07/2023, 17:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2023, 08:33Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 08:32Julgado procedente o pedido
11/07/2023, 12:45Determinado o arquivamento
11/07/2023, 12:45Conclusos para julgamento
28/04/2023, 21:11Juntada de Petição de manifestação
27/04/2023, 15:09Documentos
DESPACHO
•02/12/2022, 08:19
DECISÃO
•15/02/2023, 15:45
DESPACHO
•19/04/2023, 14:55
SENTENÇA
•11/07/2023, 12:45