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0833765-43.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GARDENIA KELLY MIRANDA SILVA
CPF 050.***.***-38
SUPERMERCADO ARRUDA LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-85
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 09:12Transitado em Julgado em 05/08/2023
21/08/2023, 09:11Decorrido prazo de SUPERMERCADO ARRUDA LTDA em 04/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:46Decorrido prazo de GARDENIA KELLY MIRANDA SILVA em 04/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:46Decorrido prazo de SUPERMERCADO ARRUDA LTDA em 04/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:50Decorrido prazo de GARDENIA KELLY MIRANDA SILVA em 04/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 00:08Publicado Sentença em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GARDENIA KELLY MIRANDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DAVINO MIRANDA SILVA - PB22054 REU: SUPERMERCADO ARRUDA LTDA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. Ausência de pagamento das custas iniciais. Indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Não comprovação da alegada hipossuficiência. Intimação par PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0833765-43.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
13/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GARDENIA KELLY MIRANDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DAVINO MIRANDA SILVA - PB22054 REU: SUPERMERCADO ARRUDA LTDA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. Ausência de pagamento das custas iniciais. Indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Não comprovação da alegada hipossuficiência. Intimação par PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0833765-43.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
13/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 08:42Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/07/2023, 21:29Determinado o cancelamento da distribuição
11/07/2023, 21:29Conclusos para julgamento
02/07/2023, 21:58Juntada de Petição de petição
01/07/2023, 20:34Documentos
DESPACHO
•20/06/2023, 09:15
DECISÃO
•30/06/2023, 13:36
SENTENÇA
•11/07/2023, 21:29
SENTENÇA
•12/07/2023, 08:42