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0828254-64.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO
CPF 671.***.***-20
TEREZINHA MARQUES DA ROCHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 15:40Transitado em Julgado em 24/08/2023
15/09/2023, 15:40Decorrido prazo de MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO em 04/08/2023 23:59.
09/08/2023, 04:13Decorrido prazo de MARIA IVONCLEIDE ROCHA ELPIDIO MACHADO em 04/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:20Juntada de Petição de cota
18/07/2023, 07:21Juntada de Petição de cota
15/07/2023, 10:34Publicado Intimação em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Intime-se o(a)s advogado(a)s das parte autora da sentença, cujo dispositivo final é Destarte, diante da inércia da parte exequente em promover os atos e as diligências que lhe incumbia, que levou o feito à paralisação por mais de 30 dias, e atendendo que uma ação não pode ficar tomando solução de continuidade nas Serventias Judiciais, aguardando a boa vontade de alguém interessado, algum dia, venha dar-lhe seguimento, com fulcro nos referidos art. 485, inciso III e VI, do Código de Processo Civi
13/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 09:24Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 09:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2023, 09:18Determinada diligência
10/07/2023, 19:26Determinado o arquivamento
10/07/2023, 19:26Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/07/2023, 19:26Documentos
DESPACHO
•16/05/2023, 16:30
SENTENÇA
•10/07/2023, 19:26