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0826333-75.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2020
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ADRIANA DOS SANTOS TEIXEIRA BATISTA
CPF 010.***.***-31
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
OAB/PB 14708•Representa: ATIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/PB 19473•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/10/2024, 06:39Recebidos os autos
22/10/2024, 05:11Juntada de certidão de prevenção
22/10/2024, 05:11Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/11/2023, 13:28Juntada de Petição de contrarrazões
23/11/2023, 12:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 00:05Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826333-75.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
31/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 07:40Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 00:49Juntada de Petição de apelação
26/10/2023, 22:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 00:24Publicado Sentença em 04/10/2023.
04/10/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS TEIXEIRA BATISTA REU: BANCO PAN SENTENÇA DAS PROVAS. DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. Medida processual de natureza antecipatória, sem caráter contencioso – Prevenção da competência para o exame do mérito da ação principal – Inocorrência – Análise meritória – Inviabilidade – Observância das formalidades legais. Inteligência do Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826333-75.2020.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas]
03/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS TEIXEIRA BATISTA REU: BANCO PAN SENTENÇA DAS PROVAS. DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. Medida processual de natureza antecipatória, sem caráter contencioso – Prevenção da competência para o exame do mérito da ação principal – Inocorrência – Análise meritória – Inviabilidade – Observância das formalidades legais. Inteligência do Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826333-75.2020.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas]
03/10/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•27/06/2020, 11:20
DESPACHO
•11/10/2021, 12:07
DESPACHO
•19/10/2022, 07:40
ATO ORDINATÓRIO
•12/07/2023, 11:13
ATO ORDINATÓRIO
•12/07/2023, 11:13
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2023, 22:47
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2023, 22:48
DESPACHO
•27/09/2023, 14:24
SENTENÇA
•29/09/2023, 07:57
SENTENÇA
•02/10/2023, 12:49
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•26/10/2023, 22:52
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•26/10/2023, 22:51
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•26/10/2023, 22:51
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•26/10/2023, 22:51
ATO ORDINATÓRIO
•30/10/2023, 07:40