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0813606-50.2021.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 66.112,56
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

24/08/2023, 11:26

Ato ordinatório praticado

24/08/2023, 11:26

Decorrido prazo de AMANDA PINHO DE ARAUJO em 09/08/2023 23:59.

11/08/2023, 00:35

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2023 23:59.

11/08/2023, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023

19/07/2023, 00:06

Publicado Sentença em 19/07/2023.

19/07/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: AMANDA PINHO DE ARAUJO SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0813606-50.2021.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: AMANDA PINHO DE ARAUJO SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0813606-50.2021.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de

18/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/07/2023, 09:18

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

13/07/2023, 08:48

Conclusos para julgamento

11/07/2023, 08:54

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2023 23:59.

31/05/2023, 02:09

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2023 23:59.

19/05/2023, 15:07

Juntada de Petição de aviso de recebimento

19/05/2023, 08:20
Documentos
Despacho
24/04/2021, 22:51
Despacho
29/04/2021, 10:50
Despacho
02/06/2021, 22:42
Despacho
03/06/2021, 10:46
Despacho
02/07/2021, 13:16
Despacho
31/07/2021, 23:49
Despacho
02/08/2021, 10:33
Despacho
24/09/2021, 12:16
Despacho
24/10/2021, 21:39
Decisão
01/12/2021, 11:21
Ato Ordinatório
15/02/2022, 07:50
Ato Ordinatório
15/02/2022, 07:51
Despacho
18/05/2022, 19:03
Ato Ordinatório
19/05/2022, 08:51
Despacho
04/07/2022, 10:59