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0828822-90.2017.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2017
Valor da Causa
R$ 9.665,58
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
SEBASTIANA LINDOLFO BARBOSA
CPF 285.***.***-34
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
OAB/PB 17268•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/PB 22177•Representa: PASSIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PB 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2024, 09:10Juntada de certidão de prevenção
25/07/2024, 21:35Recebidos os autos
25/07/2024, 21:35Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/12/2023, 13:10Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 13:08Decorrido prazo de SEBASTIANA LINDOLFO BARBOSA em 09/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:35Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:33Publicado Sentença em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
19/07/2023, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A Processo nº 0828822-90.2017.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S.A, contra sentença (id nº 38989894) que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais proposta pela autora SEBASTIANA LINDOLFO BARBOSA. Em suas razões, alega o embargante que houve omissão no dispositivo da sentença quanto à reversão da tutela deferida nos autos. Ao final,
18/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A Processo nº 0828822-90.2017.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S.A, contra sentença (id nº 38989894) que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais proposta pela autora SEBASTIANA LINDOLFO BARBOSA. Em suas razões, alega o embargante que houve omissão no dispositivo da sentença quanto à reversão da tutela deferida nos autos. Ao final,
18/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 11:58Embargos de Declaração Acolhidos
28/02/2023, 15:15Conclusos para decisão
06/10/2022, 16:27Juntada de Certidão
06/10/2022, 16:27Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•12/06/2017, 11:09
OUTROS DOCUMENTOS
•12/06/2017, 11:09
DECISÃO
•09/02/2018, 13:43
SENTENÇA
•16/02/2021, 10:57
DESPACHO
•21/03/2022, 23:25
SENTENÇA
•28/02/2023, 15:15
SENTENÇA
•17/07/2023, 11:58
ATO ORDINATÓRIO
•13/12/2023, 13:08
DESPACHO
•15/12/2023, 10:29
DESPACHO
•10/01/2024, 11:45
DECISÃO
•05/02/2024, 10:50
DECISÃO
•20/06/2024, 13:03
ACÓRDÃO
•27/06/2024, 17:59