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0851592-72.2020.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2020
Valor da Causa
R$ 27.849,33
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/02/2024, 10:00

Transitado em Julgado em 07/02/2024

19/02/2024, 10:00

Decorrido prazo de ELIAS GERALDO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.

15/02/2024, 17:57

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2024 23:59.

15/02/2024, 17:57

Publicado Sentença em 15/12/2023.

15/12/2023, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023

15/12/2023, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ELIAS GERALDO DOS SANTOS SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0851592-72.2020.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, et

14/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ELIAS GERALDO DOS SANTOS SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta do réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0851592-72.2020.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, et

14/12/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

12/12/2023, 21:34

Conclusos para decisão

12/12/2023, 17:38

Juntada de Petição de petição

04/12/2023, 12:10

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2023 23:59.

11/08/2023, 00:35

Publicado Despacho em 19/07/2023.

19/07/2023, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023

19/07/2023, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0851592-72.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência requerida na petição de id. 67622818. Após o atendimento do acima determinado, EXPEÇA-SE novo mandado, conforme requerido na petição última. João Pessoa, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO

18/07/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
19/01/2021, 23:59
DESPACHO
03/02/2021, 12:10
DECISÃO
18/03/2021, 15:07
DESPACHO
03/09/2021, 16:00
DECISÃO
31/01/2022, 09:50
DESPACHO
18/03/2022, 17:14
ATO ORDINATÓRIO
06/04/2022, 00:12
DESPACHO
08/06/2022, 21:47
DECISÃO
14/09/2022, 08:58
ATO ORDINATÓRIO
09/12/2022, 09:31
DESPACHO
17/07/2023, 11:32
DESPACHO
17/07/2023, 17:27
SENTENÇA
12/12/2023, 21:34
SENTENÇA
13/12/2023, 14:36