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0814612-68.2016.8.15.2001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2016
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ARLAN BESERRA FRUTUOSO NETO
CPF 091.***.***-78
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO
OAB/PB 20496•Representa: ATIVO
TONYSON HENRIQUE SANTOS
OAB/MG 121777•Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ARLAN BESERRA FRUTUOSO NETO RÉU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/ PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814612-68.2016.8.15.2001
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ARLAN BESERRA FRUTUOSO NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814612-68.2016.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
21/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ARLAN BESERRA FRUTUOSO NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814612-68.2016.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
21/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814612-68.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a advogada da parte demandante para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos o contrato de honorários firmado com o autor. Decorrido o prazo acima, VOLTEM-ME os autos conclusões para posteriores deliberações. João Pessoa, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO
18/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/02/2022, 19:29Ato ordinatório praticado
25/02/2022, 08:48Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 15:08Juntada de Petição de contra-razões
21/02/2022, 18:26Decorrido prazo de TONYSON HENRIQUE SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
16/02/2022, 03:35Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
11/02/2022, 04:03Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 23:54Ato ordinatório praticado
07/02/2022, 23:46Juntada de Petição de apelação
07/02/2022, 19:36Juntada de Petição de apelação
12/01/2022, 15:19Expedição de Outros documentos.
13/12/2021, 18:41Documentos
DESPACHO
•24/08/2016, 21:20
DESPACHO
•29/05/2018, 15:57
SENTENÇA
•13/12/2021, 17:46
ATO ORDINATÓRIO
•07/02/2022, 23:46
ATO ORDINATÓRIO
•25/02/2022, 08:48
DESPACHO
•08/03/2022, 16:47
DESPACHO
•03/05/2022, 10:07
DESPACHO
•12/01/2023, 11:36
DESPACHO
•25/01/2023, 08:34
ACÓRDÃO
•17/02/2023, 21:44
DESPACHO
•19/05/2023, 15:55
DESPACHO
•17/07/2023, 11:17
DESPACHO
•17/07/2023, 17:23
SENTENÇA
•20/07/2023, 19:03
SENTENÇA
•20/07/2023, 20:19