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0062432-87.2014.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2014
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA
CPF 014.***.***-97
Autor
LATAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS S. A.
Terceiro
LATAN AIRLINES BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA FILHO
OAB/PB 18894Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: SÁVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S.A. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062432-87.2014.8.15.2001

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. liquidação do débito. Cumprimento da obrigação. Extinção. Satisfeito o crédito, pelo pagamento da dívida pelo devedor, nada resta senão a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0062432-87.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de cumprimento de sentença condenatória, proferida n

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. liquidação do débito. Cumprimento da obrigação. Extinção. Satisfeito o crédito, pelo pagamento da dívida pelo devedor, nada resta senão a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0062432-87.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de cumprimento de sentença condenatória, proferida n

20/07/2023, 00:00

Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.

13/10/2022, 06:47

Juntada de cálculos

13/10/2022, 06:47

Recebidos os Autos pela Contadoria

08/06/2021, 08:20

Juntada de Petição de petição

17/05/2021, 19:47

Juntada de Certidão

19/04/2021, 14:05

Juntada de Alvará

19/04/2021, 10:22

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/04/2021 23:59:59.

18/04/2021, 23:28

Expedido alvará de levantamento

16/04/2021, 10:22

Proferido despacho de mero expediente

16/04/2021, 10:22

Conclusos para despacho

13/04/2021, 09:27

Juntada de Certidão

13/04/2021, 09:27

Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.

12/04/2021, 08:52
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
04/12/2019, 15:18
ATO ORDINATÓRIO
05/02/2020, 17:59
ATO ORDINATÓRIO
05/02/2020, 17:59
DESPACHO
14/05/2020, 02:54
ACÓRDÃO
06/08/2020, 03:09
DESPACHO
02/09/2020, 10:45
DESPACHO
17/11/2020, 00:42
ACÓRDÃO
08/02/2021, 13:48
DESPACHO
15/03/2021, 09:30
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/04/2021, 11:44
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
08/04/2021, 11:44
DESPACHO
09/04/2021, 16:01
DESPACHO
16/04/2021, 10:22
DESPACHO
27/02/2023, 14:34
SENTENÇA
19/07/2023, 17:35