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0062432-87.2014.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2014
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA
CPF 014.***.***-97
LATAM LINHAS AEREAS S/A
LATAM
LATAM LINHAS AEREAS S. A.
LATAN AIRLINES BRASIL S/A
Advogados / Representantes
FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA FILHO
OAB/PB 18894•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: SÁVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S.A. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062432-87.2014.8.15.2001
20/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. liquidação do débito. Cumprimento da obrigação. Extinção. Satisfeito o crédito, pelo pagamento da dívida pelo devedor, nada resta senão a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0062432-87.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de cumprimento de sentença condenatória, proferida n
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. liquidação do débito. Cumprimento da obrigação. Extinção. Satisfeito o crédito, pelo pagamento da dívida pelo devedor, nada resta senão a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0062432-87.2014.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Trata-se de cumprimento de sentença condenatória, proferida n
20/07/2023, 00:00Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
13/10/2022, 06:47Juntada de cálculos
13/10/2022, 06:47Recebidos os Autos pela Contadoria
08/06/2021, 08:20Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 19:47Juntada de Certidão
19/04/2021, 14:05Juntada de Alvará
19/04/2021, 10:22Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/04/2021 23:59:59.
18/04/2021, 23:28Expedido alvará de levantamento
16/04/2021, 10:22Proferido despacho de mero expediente
16/04/2021, 10:22Conclusos para despacho
13/04/2021, 09:27Juntada de Certidão
13/04/2021, 09:27Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
12/04/2021, 08:52Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•04/12/2019, 15:18
ATO ORDINATÓRIO
•05/02/2020, 17:59
ATO ORDINATÓRIO
•05/02/2020, 17:59
DESPACHO
•14/05/2020, 02:54
ACÓRDÃO
•06/08/2020, 03:09
DESPACHO
•02/09/2020, 10:45
DESPACHO
•17/11/2020, 00:42
ACÓRDÃO
•08/02/2021, 13:48
DESPACHO
•15/03/2021, 09:30
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•08/04/2021, 11:44
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
•08/04/2021, 11:44
DESPACHO
•09/04/2021, 16:01
DESPACHO
•16/04/2021, 10:22
DESPACHO
•27/02/2023, 14:34
SENTENÇA
•19/07/2023, 17:35