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0834059-95.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JULIANE SOUZA ANDRADE DE OLIVEIRA
CPF 106.***.***-83
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO
OAB/GO 49547Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/11/2023, 07:14

Juntada de informação

05/11/2023, 07:13

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2023 23:59.

16/08/2023, 00:40

Decorrido prazo de JULIANE SOUZA ANDRADE DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.

16/08/2023, 00:40

Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte

09/08/2023, 13:59

Determinado o arquivamento

09/08/2023, 13:59

Publicado Sentença em 24/07/2023.

24/07/2023, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023

22/07/2023, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JULIANE SOUZA ANDRADE DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0834059-95.2023.8.15.2001 Vistos etc. Trata-se de Aç

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JULIANE SOUZA ANDRADE DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0834059-95.2023.8.15.2001 Vistos etc. Trata-se de Aç

21/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/07/2023, 12:15

Extinto o processo por desistência

20/07/2023, 09:01

Conclusos para despacho

17/07/2023, 14:00

Juntada de informação

17/07/2023, 13:58

Juntada de Petição de petição

04/07/2023, 09:40
Documentos
DECISÃO
21/06/2023, 09:59
SENTENÇA
20/07/2023, 09:01
SENTENÇA
20/07/2023, 12:15
DESPACHO
09/08/2023, 13:59