Voltar para busca
0835471-61.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 51.827,06
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEM S.A
CNPJ 59.***.***.0001-49
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
BANCO VOLKSWAGEM S.A
BANCO VOLKSWAGEN
BANCO VOLKSWAGEM
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733•Representa: ATIVO
CAIO SOARES HONORATO
OAB/PB 25039•Representa: PASSIVO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO
OAB/PB 15087•Representa: PASSIVO
ANDREA COSTA DO AMARAL
OAB/PB 12780•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Decorrido prazo de MARIA ISABELLA FIGUEIREDO DE MOURA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:34Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 07:32Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 23:03Juntada de Certidão
19/04/2024, 13:17Juntada de Alvará
18/04/2024, 16:50Publicado Despacho em 15/04/2024.
15/04/2024, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: MARIA ISABELLA FIGUEIREDO DE MOURA DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835471-61.2023.8.15.2001 Defiro, parcialmente, o pedido de ID 84843969, para determinar que o Promovente: a) exclua e/ou comprove a exclusão do nome da Ré do cadastro de inadimplentes, referente ao débito que era objeto desta ação; e b) cessar imediatamente as cobranças relativas à dívida objeto deste processo. Prazo de 15 dias para cum
12/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: MARIA ISABELLA FIGUEIREDO DE MOURA DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835471-61.2023.8.15.2001 Defiro, parcialmente, o pedido de ID 84843969, para determinar que o Promovente: a) exclua e/ou comprove a exclusão do nome da Ré do cadastro de inadimplentes, referente ao débito que era objeto desta ação; e b) cessar imediatamente as cobranças relativas à dívida objeto deste processo. Prazo de 15 dias para cum
12/04/2024, 00:00Expedido alvará de levantamento
10/04/2024, 17:16Determinada diligência
10/04/2024, 17:16Conclusos para despacho
25/03/2024, 09:04Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 10:55Decorrido prazo de MARIA ISABELLA FIGUEIREDO DE MOURA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:02Documentos
Decisão
•07/07/2023, 18:32
Decisão
•21/07/2023, 11:16
Decisão
•21/07/2023, 12:43
Sentença
•06/11/2023, 10:19
Sentença
•07/11/2023, 10:04
Ato Ordinatório
•04/12/2023, 13:09
Ato Ordinatório
•04/12/2023, 13:10
Sentença
•25/01/2024, 18:34
Sentença
•25/01/2024, 18:36
Despacho
•10/04/2024, 17:16
Despacho
•11/04/2024, 08:00