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0835471-61.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 51.827,06
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEM S.A
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEM S.A
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEN
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEM
Terceiro
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733Representa: ATIVO
CAIO SOARES HONORATO
OAB/PB 25039Representa: PASSIVO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO
OAB/PB 15087Representa: PASSIVO
ANDREA COSTA DO AMARAL
OAB/PB 12780Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Decorrido prazo de MARIA ISABELLA FIGUEIREDO DE MOURA em 07/05/2024 23:59.

08/05/2024, 01:34

Arquivado Definitivamente

24/04/2024, 07:32

Juntada de Petição de petição

19/04/2024, 23:03

Juntada de Certidão

19/04/2024, 13:17

Juntada de Alvará

18/04/2024, 16:50

Publicado Despacho em 15/04/2024.

15/04/2024, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024

13/04/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: MARIA ISABELLA FIGUEIREDO DE MOURA DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835471-61.2023.8.15.2001 Defiro, parcialmente, o pedido de ID 84843969, para determinar que o Promovente: a) exclua e/ou comprove a exclusão do nome da Ré do cadastro de inadimplentes, referente ao débito que era objeto desta ação; e b) cessar imediatamente as cobranças relativas à dívida objeto deste processo. Prazo de 15 dias para cum

12/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: MARIA ISABELLA FIGUEIREDO DE MOURA DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835471-61.2023.8.15.2001 Defiro, parcialmente, o pedido de ID 84843969, para determinar que o Promovente: a) exclua e/ou comprove a exclusão do nome da Ré do cadastro de inadimplentes, referente ao débito que era objeto desta ação; e b) cessar imediatamente as cobranças relativas à dívida objeto deste processo. Prazo de 15 dias para cum

12/04/2024, 00:00

Expedido alvará de levantamento

10/04/2024, 17:16

Determinada diligência

10/04/2024, 17:16

Conclusos para despacho

25/03/2024, 09:04

Juntada de Petição de petição

05/03/2024, 10:55

Decorrido prazo de MARIA ISABELLA FIGUEIREDO DE MOURA em 22/02/2024 23:59.

23/02/2024, 01:02
Documentos
Decisão
07/07/2023, 18:32
Decisão
21/07/2023, 11:16
Decisão
21/07/2023, 12:43
Sentença
06/11/2023, 10:19
Sentença
07/11/2023, 10:04
Ato Ordinatório
04/12/2023, 13:09
Ato Ordinatório
04/12/2023, 13:10
Sentença
25/01/2024, 18:34
Sentença
25/01/2024, 18:36
Despacho
10/04/2024, 17:16
Despacho
11/04/2024, 08:00