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0839224-94.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 400.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica Embargos de Declaração em Recurso Especial – 0839224-94.2021.8.15.2001 Recorrente(s): CONSTRUTORA MASHIA LTDA Advogado(a): CARLOS ANTONIO LEAL - PB20760-A PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA - PB19539-A Recorrido(s): DULCE MARIA HONORATO FERREIRA GADELHA MENDES Advogado(a): MARILIA FIGUEIREDO BURITY - PB8250-A DECISÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE ADMITE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃ

29/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica Embargos de Declaração em Recurso Especial – 0839224-94.2021.8.15.2001 Recorrente(s): CONSTRUTORA MASHIA LTDA Advogado(a): CARLOS ANTONIO LEAL - PB20760-A PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA - PB19539-A Recorrido(s): DULCE MARIA HONORATO FERREIRA GADELHA MENDES Advogado(a): MARILIA FIGUEIREDO BURITY - PB8250-A DECISÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE ADMITE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃ

29/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

06/06/2024, 10:03

Juntada de Petição de contra-razões

05/06/2024, 09:16

Publicado Intimação em 14/05/2024.

14/05/2024, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024

14/05/2024, 01:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº

13/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/05/2024, 21:39

Ato ordinatório praticado

12/05/2024, 21:39

Decorrido prazo de DULCE MARIA HONORATO FERREIRA GADELHA MENDES em 22/04/2024 23:59.

23/04/2024, 02:18

Juntada de Petição de apelação

22/04/2024, 17:42

Publicado Intimação em 01/04/2024.

01/04/2024, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024

28/03/2024, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONSTRUTORA MASHIA LTDA EXECUTADO: DULCE MARIA HONORATO FERREIRA GADELHA MENDES SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE COMPRADORA. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DO INADIMPLEMENTO. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. IMI Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839224-94.2021.8.15.2001 [Imissão, Rescisão / Resolução]

27/03/2024, 00:00
Documentos
Decisão
07/10/2021, 09:44
Decisão
13/10/2021, 07:25
Despacho
09/11/2021, 11:34
Ato Ordinatório
11/05/2022, 21:38
Ato Ordinatório
11/05/2022, 21:39
Ato Ordinatório
20/06/2022, 21:52
Ato Ordinatório
20/06/2022, 21:53
Documento de Comprovação
19/07/2022, 23:20
Sentença
18/08/2022, 11:39
Sentença
18/08/2022, 18:27
Ato Ordinatório
02/09/2022, 15:17
Ato Ordinatório
02/09/2022, 15:17
Despacho
07/09/2022, 18:46
Despacho
07/09/2022, 22:25
Decisão
26/09/2022, 10:47