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0804206-41.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
VALMIR QUEIROZ MARIANO FILHO
CPF 891.***.***-68
FACENE
FAMENE
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/08/2023, 08:15Transitado em Julgado em 23/08/2023
24/08/2023, 08:14Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:39Decorrido prazo de VALMIR QUEIROZ MARIANO FILHO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:39Publicado Sentença em 01/08/2023.
01/08/2023, 06:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 06:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por VALMIR
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por VALMIR
31/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 10:05Extinto o processo por desistência
26/07/2023, 11:16Determinado o arquivamento
26/07/2023, 11:16Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 11:22Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
27/04/2023, 08:06Conclusos para decisão
14/03/2023, 12:59Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 10:08Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•31/01/2023, 10:12
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•31/01/2023, 10:12
DECISÃO
•01/02/2023, 08:01
DECISÃO
•08/02/2023, 08:44
COMUNICAÇÕES
•09/02/2023, 09:11
DESPACHO
•15/02/2023, 11:03
DESPACHO
•15/02/2023, 12:48
COMUNICAÇÕES
•27/04/2023, 08:06
SENTENÇA
•26/07/2023, 11:16
SENTENÇA
•28/07/2023, 10:05