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0834195-92.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 28.287,86
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-23
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ITAU CONSIGNADOS S.A
ITAU CONSGNADO S.A
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A
Advogados / Representantes
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733•Representa: ATIVO
ELAINE MARIA GONCALVES
OAB/PB 13520•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 07:03Transitado em Julgado em 02/10/2023
04/10/2023, 07:02Decorrido prazo de TECLA MONICA AIRES NEVES em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:18Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:18Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por ITAU UN
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por ITAU UN
06/09/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
04/09/2023, 15:08Deferido o pedido de
04/09/2023, 15:08Determinada diligência
04/09/2023, 15:08Determinado o arquivamento
04/09/2023, 15:08Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:58Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 21:19Conclusos para decisão
15/08/2023, 07:56Documentos
DECISÃO
•26/06/2023, 09:49
DESPACHO
•24/07/2023, 15:44
DESPACHO
•31/07/2023, 13:23
SENTENÇA
•04/09/2023, 15:08
SENTENÇA
•05/09/2023, 07:55