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0827464-80.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 17.891,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO
CPF 008.***.***-00
CVC - JOAO PESSOA
CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CVC JOAO PESSOA - FILIAL MANAIRA SHOPPING
CVC MANAIRA SHOPPING
Advogados / Representantes
MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
OAB/PB 20022•Representa: ATIVO
CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO
OAB/PE 33667•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de comprovação
05/10/2023, 17:09Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 02:21Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 02:21Homologada a Transação
06/09/2023, 11:01Determinado o arquivamento
06/09/2023, 11:01Juntada de Projeto de sentença
06/09/2023, 07:42Conclusos para despacho
06/09/2023, 07:42Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 02:46Conclusos ao Juiz Leigo
05/09/2023, 21:55Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 17:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 00:17Publicado Sentença em 22/08/2023.
22/08/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827464-80.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827464-80.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827464-80.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•30/07/2023, 19:56
SENTENÇA
•31/07/2023, 09:24
SENTENÇA
•01/08/2023, 16:30
DESPACHO
•07/08/2023, 12:49
DESPACHO
•07/08/2023, 13:00
PROJETO DE SENTENÇA
•17/08/2023, 11:19
SENTENÇA
•17/08/2023, 12:46
SENTENÇA
•18/08/2023, 05:04
PROJETO DE SENTENÇA
•06/09/2023, 07:42
SENTENÇA
•06/09/2023, 11:01
SENTENÇA
•11/09/2023, 02:21