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0014081-49.2015.8.15.2001
Cumprimento de sentençaFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2015
Valor da Causa
R$ 5.877,64
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO CARLOS BEZERRA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 12:30Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 14:00Juntada de Petição de informações prestadas
29/09/2023, 18:23Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
29/09/2023, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014081-49.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014081-49.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
28/09/2023, 00:00Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:11Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 21:23Juntada de cálculos
27/09/2023, 21:20Juntada de Petição de informações prestadas
17/09/2023, 21:57Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 01:02Publicado Sentença em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS BEZERRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da exec Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014081-49.2015.8.15.2001 [Financiamento de Produto]
29/08/2023, 00:00Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•14/06/2022, 11:46
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•03/03/2023, 11:25
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/07/2023, 16:51
DESPACHO
•25/07/2023, 10:54
DESPACHO
•18/08/2023, 09:55
SENTENÇA
•24/08/2023, 19:21
SENTENÇA
•28/08/2023, 16:05
ATO ORDINATÓRIO
•27/09/2023, 21:23
ATO ORDINATÓRIO
•27/09/2023, 21:24