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0827703-21.2022.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.896,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA JOSE DE LIMA
CPF 337.***.***-00
Autor
ANTONIO FERNANDES DE SOUZA
CPF 468.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
JADIEMERSON GOMES DA SILVA
OAB/PB 18474Representa: ATIVO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA
OAB/PB 18120Representa: ATIVO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO
OAB/PB 20585Representa: PASSIVO
GABRYELLE SILVA SOARES DE LIMA
OAB/PB 30550Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 15:29

Transitado em Julgado em 25/08/2023

11/09/2023, 15:29

Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 01:34

Publicado Sentença em 09/08/2023.

09/08/2023, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

09/08/2023, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827703-21.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827703-21.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

08/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/08/2023, 10:06

Julgado improcedente o pedido

14/06/2023, 18:55

Juntada de Projeto de sentença

13/06/2023, 18:10

Conclusos para despacho

13/06/2023, 18:10

Conclusos ao Juiz Leigo

05/05/2023, 16:50

Cancelada a movimentação processual

05/05/2023, 16:49

Desentranhado o documento

05/05/2023, 16:49

Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 20/04/2023 23:59.

25/04/2023, 03:18
Documentos
DESPACHO
03/04/2023, 10:54
DESPACHO
10/04/2023, 13:16
PROJETO DE SENTENÇA
13/06/2023, 18:10
SENTENÇA
14/06/2023, 18:55
SENTENÇA
07/08/2023, 10:06