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0827703-21.2022.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.896,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA JOSE DE LIMA
CPF 337.***.***-00
ANTONIO FERNANDES DE SOUZA
CPF 468.***.***-20
Advogados / Representantes
JADIEMERSON GOMES DA SILVA
OAB/PB 18474•Representa: ATIVO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA
OAB/PB 18120•Representa: ATIVO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO
OAB/PB 20585•Representa: PASSIVO
GABRYELLE SILVA SOARES DE LIMA
OAB/PB 30550•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 15:29Transitado em Julgado em 25/08/2023
11/09/2023, 15:29Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 01:34Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827703-21.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827703-21.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
08/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 10:06Julgado improcedente o pedido
14/06/2023, 18:55Juntada de Projeto de sentença
13/06/2023, 18:10Conclusos para despacho
13/06/2023, 18:10Conclusos ao Juiz Leigo
05/05/2023, 16:50Cancelada a movimentação processual
05/05/2023, 16:49Desentranhado o documento
05/05/2023, 16:49Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:18Documentos
DESPACHO
•03/04/2023, 10:54
DESPACHO
•10/04/2023, 13:16
PROJETO DE SENTENÇA
•13/06/2023, 18:10
SENTENÇA
•14/06/2023, 18:55
SENTENÇA
•07/08/2023, 10:06