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0036783-96.2009.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANA CLAUDIA DE VASCONCELOS MAIA
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
AMERICO GOMES DE ALMEIDA
OAB/PB 8424Representa: ATIVO
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2025, 13:13

Ato ordinatório praticado

04/09/2025, 13:13

Determinado o arquivamento

18/08/2025, 08:38

Conclusos para decisão

13/08/2025, 10:31

Processo Desarquivado

13/08/2025, 10:30

Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE VASCONCELOS MAIA em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 01:17

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 01:16

Publicado Decisão em 14/08/2023.

14/08/2023, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023

12/08/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0036783-96.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Devido à falha na digitalização, que não capturou os autos a partir da apresentação do recurso de embargos de declaração pelo banco réu, este Juízo diligenciou a localização do caderno processual físico e o encontrou. Em resumo, eis o que se sucedeu: Os embargos supracitados foram rejeitados, com aplicação de multa ao banco réu, que, após, interpôs recurso especial, o

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0036783-96.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Devido à falha na digitalização, que não capturou os autos a partir da apresentação do recurso de embargos de declaração pelo banco réu, este Juízo diligenciou a localização do caderno processual físico e o encontrou. Em resumo, eis o que se sucedeu: Os embargos supracitados foram rejeitados, com aplicação de multa ao banco réu, que, após, interpôs recurso especial, o

11/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/08/2023, 08:23

Ato ordinatório praticado

10/08/2023, 08:22

Expedição de Outros documentos.

10/08/2023, 08:22

Determinado o arquivamento

07/08/2023, 10:44
Documentos
Ato Ordinatório
10/03/2020, 15:33
Ato Ordinatório
10/03/2020, 15:33
Despacho
26/05/2020, 23:55
Ato Ordinatório
19/02/2021, 15:01
Ato Ordinatório
09/07/2021, 11:07
Despacho
10/01/2022, 11:24
Ato Ordinatório
01/02/2022, 11:02
Despacho
11/11/2022, 11:22
Decisão
07/08/2023, 10:44
Decisão
10/08/2023, 08:22
Ato Ordinatório
10/08/2023, 08:22
Despacho
18/08/2025, 08:38
Ato Ordinatório
04/09/2025, 13:13