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0036783-96.2009.8.15.2001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANA CLAUDIA DE VASCONCELOS MAIA
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
AMERICO GOMES DE ALMEIDA
OAB/PB 8424•Representa: ATIVO
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/PB 1853•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2025, 13:13Ato ordinatório praticado
04/09/2025, 13:13Determinado o arquivamento
18/08/2025, 08:38Conclusos para decisão
13/08/2025, 10:31Processo Desarquivado
13/08/2025, 10:30Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE VASCONCELOS MAIA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:17Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:16Publicado Decisão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
12/08/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0036783-96.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Devido à falha na digitalização, que não capturou os autos a partir da apresentação do recurso de embargos de declaração pelo banco réu, este Juízo diligenciou a localização do caderno processual físico e o encontrou. Em resumo, eis o que se sucedeu: Os embargos supracitados foram rejeitados, com aplicação de multa ao banco réu, que, após, interpôs recurso especial, o
11/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0036783-96.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Devido à falha na digitalização, que não capturou os autos a partir da apresentação do recurso de embargos de declaração pelo banco réu, este Juízo diligenciou a localização do caderno processual físico e o encontrou. Em resumo, eis o que se sucedeu: Os embargos supracitados foram rejeitados, com aplicação de multa ao banco réu, que, após, interpôs recurso especial, o
11/08/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/08/2023, 08:23Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 08:22Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 08:22Determinado o arquivamento
07/08/2023, 10:44Documentos
Ato Ordinatório
•10/03/2020, 15:33
Ato Ordinatório
•10/03/2020, 15:33
Despacho
•26/05/2020, 23:55
Ato Ordinatório
•19/02/2021, 15:01
Ato Ordinatório
•09/07/2021, 11:07
Despacho
•10/01/2022, 11:24
Ato Ordinatório
•01/02/2022, 11:02
Despacho
•11/11/2022, 11:22
Decisão
•07/08/2023, 10:44
Decisão
•10/08/2023, 08:22
Ato Ordinatório
•10/08/2023, 08:22
Despacho
•18/08/2025, 08:38
Ato Ordinatório
•04/09/2025, 13:13