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0806453-92.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 16.027,68
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LUCIA DE FATIMA DA SILVA
CPF 067.***.***-17
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA
OAB/PB 29742•Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 08:21Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:41Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:41Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
01/09/2023, 16:08Publicado Sentença em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806453-92.2023.8.15.2001 Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento bancário, em que antes mesmo da citação do(a) Promovido(a), o(a) Promovente requereu a desistência da ação (ID 70672007). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a
15/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806453-92.2023.8.15.2001 Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento bancário, em que antes mesmo da citação do(a) Promovido(a), o(a) Promovente requereu a desistência da ação (ID 70672007). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a
15/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 09:57Extinto o processo por desistência
10/08/2023, 22:46Determinado o arquivamento
10/08/2023, 22:46Conclusos para decisão
12/07/2023, 10:38Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:04Juntada de Petição de comunicações
21/03/2023, 11:09Documentos
Despacho
•23/02/2023, 05:46
Sentença
•10/08/2023, 22:46
Sentença
•14/08/2023, 09:57