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0844915-21.2023.8.15.2001

Carta Precatória CívelDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 19.039,57
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS
CPF 587.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/12/2023, 08:26

Ato ordinatório praticado

28/12/2023, 08:25

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/12/2023 23:59.

16/12/2023, 00:34

Publicado Sentença em 23/11/2023.

23/11/2023, 04:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023

23/11/2023, 04:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A 0844915-21.2023.8.15.2001 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DEPRECADO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS PROCESSO CIVIL. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. Desnecessidade de precatória para apreensão de veículo localizado noutra Comarca do Eg. TJPB, haja vista o sistema integrado de expedição de mandado em todo o Estado da Paraíba

22/11/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

16/11/2023, 12:35

Conclusos para despacho

14/11/2023, 17:45

Juntada de informação

11/11/2023, 16:53

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 03:04

Publicado Despacho em 21/08/2023.

21/08/2023, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023

20/08/2023, 00:44

Juntada de Petição de petição

18/08/2023, 09:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0844915-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas inicias bem como para se manifestar acerca da falta de interesse diante da desnecessidade da precatória, uma vez que a expedição de mandado é integrada na Paraíba e a ação é originária de Campina Grande. Prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito

18/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/08/2023, 20:12
Documentos
DESPACHO
17/08/2023, 19:31
DESPACHO
17/08/2023, 20:12
SENTENÇA
16/11/2023, 12:35
SENTENÇA
21/11/2023, 18:02
ATO ORDINATÓRIO
28/12/2023, 08:25