Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0829623-93.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
DANIELLE CHRISTINE ALMEIDA JAGUARIBE
CPF 768.***.***-00
Autor
LATAM AIRLINES GROUP SA
Terceiro
LATAM AIRLINES BRASIL
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA
OAB/PB 28295Representa: ATIVO
ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ
OAB/PB 30480Representa: ATIVO
MOACIR AMORIM MENDES
OAB/PB 19570Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 14:30

Transitado em Julgado em 06/09/2023

11/09/2023, 14:30

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/09/2023 23:59.

06/09/2023, 02:44

Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINE ALMEIDA JAGUARIBE em 05/09/2023 23:59.

06/09/2023, 02:43

Publicado Sentença em 22/08/2023.

22/08/2023, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

22/08/2023, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0829623-93.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0829623-93.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

21/08/2023, 00:00

Juntada de Certidão

18/08/2023, 09:03

Expedição de Outros documentos.

18/08/2023, 09:01

Julgado improcedente o pedido

30/07/2023, 17:38

Juntada de Projeto de sentença

29/07/2023, 16:03

Conclusos para despacho

29/07/2023, 16:03

Conclusos ao Juiz Leigo

19/07/2023, 09:17

Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/07/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.

19/07/2023, 09:14
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
29/07/2023, 16:03
SENTENÇA
30/07/2023, 17:38
SENTENÇA
18/08/2023, 09:01