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0805269-19.2014.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2014
Valor da Causa
R$ 9.972,20
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JOAO PAULO QUEIROZ DE SOUSA
CPF 009.***.***-82
Autor
LINDEMBERG FERREIRA DA SILVA
CPF 834.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
RENATA PESSOA DONATO MENDES
OAB/PB 11998Representa: ATIVO
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/PB 25053Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805269-19.2014.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis. Observo que fora concedido prazo para indicação de novos meios de prosseguimento da execução, conforme ID 79307142, tendo o exequente requerido a prorrogação do prazo no ID 80212812, o que fora deferido, entretanto, este requereu no ID retro nova prorrogação p

30/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805269-19.2014.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis. Observo que fora concedido prazo para indicação de novos meios de prosseguimento da execução, conforme ID 79307142, tendo o exequente requerido a prorrogação do prazo no ID 80212812, o que fora deferido, entretanto, este requereu no ID retro nova prorrogação p

30/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805269-19.2014.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis. Observo que fora concedido prazo para indicação de novos meios de prosseguimento da execução, conforme ID 79307142, tendo o exequente requerido a prorrogação do prazo no ID 80212812, o que fora deferido, entretanto, este requereu no ID retro nova prorrogação p

30/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0805269-19.2014.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Concedo o prazo de dez dias tendo em vista o pretendido no ID retro, sob pena de extinção. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO PAULO QUEIROZ DE SOUSA EXECUTADO: LINDEMBERG FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0805269-19.2014.8.15.2001 [Seguro, Cheque] Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Penhora de percentual de salário do executado, basicamente alegando este a impenhorabilidade dos valores e excesso da execução, sob a alegação de que seus rendimentos líquidos hoje são inferiores mesmo aos valores cujo desconto d

19/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO PAULO QUEIROZ DE SOUSA EXECUTADO: LINDEMBERG FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0805269-19.2014.8.15.2001 [Seguro, Cheque] Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Penhora de percentual de salário do executado, basicamente alegando este a impenhorabilidade dos valores e excesso da execução, sob a alegação de que seus rendimentos líquidos hoje são inferiores mesmo aos valores cujo desconto d

19/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0805269-19.2014.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Intime a parte embargada para, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contraminuta aos embargos. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

22/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

16/09/2022, 21:41

Expedição de Outros documentos.

30/08/2022, 09:42

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2022, 09:42

Conclusos para despacho

30/08/2022, 06:24

Juntada de Petição de petição

29/08/2022, 17:12

Expedição de Outros documentos.

11/08/2022, 09:24

Proferido despacho de mero expediente

11/08/2022, 09:24

Conclusos para despacho

10/08/2022, 18:54
Documentos
DESPACHO
15/01/2015, 13:20
DESPACHO
09/06/2015, 15:25
DESPACHO
01/07/2015, 14:12
DESPACHO
12/08/2015, 14:17
DESPACHO
26/11/2015, 08:49
DESPACHO
15/02/2016, 17:03
DESPACHO
04/03/2016, 08:34
DESPACHO
07/03/2016, 13:06
DESPACHO
18/08/2016, 15:46
DESPACHO
12/12/2016, 14:53
DESPACHO
01/11/2017, 17:56
DESPACHO
08/02/2018, 15:31
DESPACHO
07/03/2018, 14:58
DESPACHO
15/03/2018, 09:03
DESPACHO
05/04/2018, 15:02