Voltar para busca
0805365-13.2023.8.15.2003
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 43.694,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GILBERTO CORDEIRO DE ARAUJO
CPF 339.***.***-72
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de GILBERTO CORDEIRO DE ARAUJO em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILBERTO CORDEIRO DE ARAUJO REU: BANCO PAN SENTENÇA Cuida de AÇÃO JUDICIAL envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório. Decido. Iniciando a ação Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0805365-13.2023.8.15.2003 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/08/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 10:23Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 10:01Extinto o processo por desistência
22/08/2023, 10:01Conclusos para decisão
22/08/2023, 07:45Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 14:09Proferido despacho de mero expediente
17/08/2023, 15:31Juntada de Petição de documento de comprovação
16/08/2023, 15:24Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/08/2023, 13:59Distribuído por sorteio
16/08/2023, 13:59Documentos
Despacho
•17/08/2023, 15:31
Sentença
•22/08/2023, 10:01