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0845261-06.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2025, 08:59

Transitado em Julgado em 10/02/2025

11/02/2025, 08:59

Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 10/02/2025 23:59.

11/02/2025, 03:51

Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2025 23:59.

11/02/2025, 03:51

Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.

11/02/2025, 03:51

Publicado Decisão em 19/12/2024.

19/12/2024, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024

19/12/2024, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845261-06.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 84/85, interposta por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e FEDERAÇÃO DAS UNIMED DA AMAZÔNIA – FAMA, alegando em síntese inexigibilidade do cumprimento da sentença quanto a condenação em danos morais, posto que essa condenação foi reformada pelo Acórdão, em sede de recurso de apelação e que a cond

18/12/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845261-06.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 84/85, interposta por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e FEDERAÇÃO DAS UNIMED DA AMAZÔNIA – FAMA, alegando em síntese inexigibilidade do cumprimento da sentença quanto a condenação em danos morais, posto que essa condenação foi reformada pelo Acórdão, em sede de recurso de apelação e que a cond

18/12/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845261-06.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 84/85, interposta por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e FEDERAÇÃO DAS UNIMED DA AMAZÔNIA – FAMA, alegando em síntese inexigibilidade do cumprimento da sentença quanto a condenação em danos morais, posto que essa condenação foi reformada pelo Acórdão, em sede de recurso de apelação e que a cond

18/12/2024, 00:00

Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença

17/12/2024, 11:25

Determinado o arquivamento

17/12/2024, 11:25

Conclusos para decisão

04/12/2024, 22:14

Juntada de Petição de petição

21/11/2024, 13:07

Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.

18/11/2024, 00:38
Documentos
DECISÃO
29/08/2022, 10:09
ATO ORDINATÓRIO
04/10/2022, 23:16
ATO ORDINATÓRIO
26/12/2022, 06:13
DESPACHO
01/03/2023, 21:20
DESPACHO
28/04/2023, 14:41
SENTENÇA
23/08/2023, 09:39
SENTENÇA
23/08/2023, 11:26
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
18/09/2023, 17:13
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
18/09/2023, 17:13
ATO ORDINATÓRIO
27/09/2023, 12:25
ATO ORDINATÓRIO
27/09/2023, 12:26
ATO ORDINATÓRIO
08/11/2023, 08:49
DESPACHO
16/11/2023, 10:25
DESPACHO
21/11/2023, 23:44
DECISÃO
30/11/2023, 09:02