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0800457-16.2023.8.15.0061
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
CPF 011.***.***-30
MUNICIPIO DE ARARUNA
CNPJ 08.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:57Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:57Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 11:20Transitado em Julgado em 20/09/2023
21/09/2023, 11:20Publicado Sentença em 25/08/2023.
25/08/2023, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0800457-16.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27, Lei nº 12.153/2009. DECIDO. A controvérsia paira sobre matéria eminentemente de direito, cuja apreciação é exclusivamente documental. Nesse sentido, reputo desnecessária a produção de outras provas além das constante
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0800457-16.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27, Lei nº 12.153/2009. DECIDO. A controvérsia paira sobre matéria eminentemente de direito, cuja apreciação é exclusivamente documental. Nesse sentido, reputo desnecessária a produção de outras provas além das constante
24/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 16:06Julgado improcedente o pedido
23/08/2023, 16:06Conclusos para julgamento
14/08/2023, 07:00Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 07/08/2023 23:59.
09/08/2023, 04:37Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 07/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:25Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:21Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 07:32Documentos
DESPACHO
•28/03/2023, 14:52
ATO ORDINATÓRIO
•24/05/2023, 09:33
SENTENÇA
•23/08/2023, 16:06