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0800457-16.2023.8.15.0061

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
CPF 011.***.***-30
Autor
MUNICIPIO DE ARARUNA
CNPJ 08.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 19/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:57

Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:57

Arquivado Definitivamente

21/09/2023, 11:20

Transitado em Julgado em 20/09/2023

21/09/2023, 11:20

Publicado Sentença em 25/08/2023.

25/08/2023, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023

25/08/2023, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0800457-16.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27, Lei nº 12.153/2009. DECIDO. A controvérsia paira sobre matéria eminentemente de direito, cuja apreciação é exclusivamente documental. Nesse sentido, reputo desnecessária a produção de outras provas além das constante

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0800457-16.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27, Lei nº 12.153/2009. DECIDO. A controvérsia paira sobre matéria eminentemente de direito, cuja apreciação é exclusivamente documental. Nesse sentido, reputo desnecessária a produção de outras provas além das constante

24/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/08/2023, 16:06

Julgado improcedente o pedido

23/08/2023, 16:06

Conclusos para julgamento

14/08/2023, 07:00

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 07/08/2023 23:59.

09/08/2023, 04:37

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 07/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:25

Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.

29/07/2023, 00:21

Expedição de Outros documentos.

06/07/2023, 07:32
Documentos
DESPACHO
28/03/2023, 14:52
ATO ORDINATÓRIO
24/05/2023, 09:33
SENTENÇA
23/08/2023, 16:06