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0846087-95.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 01:30Juntada de Petição de resposta
27/05/2025, 14:09Publicado Sentença em 16/05/2025.
21/05/2025, 14:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
21/05/2025, 14:10Arquivado Definitivamente
16/05/2025, 08:03Juntada de documento de comprovação
16/05/2025, 08:02Juntada de Ofício
15/05/2025, 13:58Juntada de Alvará
15/05/2025, 13:13Juntada de documento de comprovação
15/05/2025, 11:11Juntada de documento de comprovação
15/05/2025, 10:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS. EXECUTADO: BANCO PAN. SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima mencionadas. A parte devedora foi condenada a pagar honorários advocatícios. Em razão do não pagamento, foi realizado bloqueio no SISBAJUD no valor de R$ 1.725,60. Intimada, a parte d Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0846087-95.2023.8.15.2001 [Provas].
15/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS. EXECUTADO: BANCO PAN. SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima mencionadas. A parte devedora foi condenada a pagar honorários advocatícios. Em razão do não pagamento, foi realizado bloqueio no SISBAJUD no valor de R$ 1.725,60. Intimada, a parte d Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0846087-95.2023.8.15.2001 [Provas].
15/05/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/05/2025, 11:04Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 11:04Documentos
DECISÃO
•23/08/2023, 18:59
DECISÃO
•24/08/2023, 07:17
DECISÃO
•30/08/2023, 14:32
SENTENÇA
•27/09/2023, 10:15
SENTENÇA
•10/10/2023, 10:53
DESPACHO
•13/11/2023, 15:51
DESPACHO
•14/11/2023, 19:42
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•04/12/2023, 10:15
ACÓRDÃO
•12/12/2023, 12:15
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•02/03/2024, 19:47
DECISÃO
•02/03/2024, 19:47
DESPACHO
•03/04/2024, 09:26
DECISÃO
•11/07/2024, 15:46
ATO ORDINATÓRIO
•29/08/2024, 22:26
ATO ORDINATÓRIO
•29/08/2024, 22:26