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0818647-71.2016.8.15.2001
Cumprimento de sentençaFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2016
Valor da Causa
R$ 2.701,70
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ANDRE LUIS SOARES DE LUCENA
CPF 026.***.***-57
BANCO ITAU S/A
BANCO ITAU S.A.
ITAU
BANCO ITAUCARD S/A
Advogados / Representantes
JOSE AYRON DA SILVA PINTO
OAB/PB 17797•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818647-71.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
06/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818647-71.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. BANCO ITAUCARD S.A. opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença, consoante art. 525 do CPC, apresentando planilha de cálculos e afirmando valor excessivo apontado pela parte exequente atribuído a título de liquidação de sentença proferida nos autos. Resposta ao incidente (ID 35508958). Diante da dúvida ocorrente, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que a
22/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818647-71.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. BANCO ITAUCARD S.A. opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença, consoante art. 525 do CPC, apresentando planilha de cálculos e afirmando valor excessivo apontado pela parte exequente atribuído a título de liquidação de sentença proferida nos autos. Resposta ao incidente (ID 35508958). Diante da dúvida ocorrente, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que a
22/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818647-71.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Diante dos cálculos apresentados pela Contadoria (ID 75421405), ouçam-se as partes, em 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818647-71.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Diante dos cálculos apresentados pela Contadoria (ID 75421405), ouçam-se as partes, em 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00Recebidos os Autos pela Contadoria
15/10/2020, 20:51Juntada de Petição de petição
15/10/2020, 14:57Expedição de Outros documentos.
13/09/2020, 11:41Proferido despacho de mero expediente
02/09/2020, 16:25Conclusos para despacho
20/07/2020, 23:24Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
16/07/2020, 19:46Expedição de Outros documentos.
16/06/2020, 03:26Proferido despacho de mero expediente
15/06/2020, 21:12Conclusos para despacho
23/04/2020, 20:24Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•19/04/2016, 20:24
DESPACHO
•07/06/2016, 17:15
DESPACHO
•11/10/2016, 15:58
SENTENÇA
•24/04/2017, 17:06
DESPACHO
•15/07/2017, 11:35
DESPACHO
•26/09/2017, 07:20
DESPACHO
•19/12/2017, 12:57
DESPACHO
•05/02/2019, 16:05
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•07/02/2019, 12:28
ACÓRDÃO
•06/03/2019, 21:12
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•05/04/2019, 07:42
DESPACHO
•17/06/2019, 11:38
DESPACHO
•19/06/2019, 10:56
ACÓRDÃO
•12/08/2019, 11:57
DESPACHO
•03/10/2019, 12:07