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0858849-80.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 12.759,52
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
IVAN LIMA CORREIA
CPF 013.***.***-14
OI BRASIL TELECOM S.A.
OI MOVEL S/A
OI S.A.
BRASIL TELECOM PARTICIPACOES S/A (EMPRESA DE TELEFONIA OI S/A.)
Advogados / Representantes
JONAS NICÁCIO VERAS
OAB/PB 19363•Representa: ATIVO
IVANILDO SOUZA MOURA JUNIOR
OAB/PB 19352•Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 11:58Juntada de Certidão
27/10/2023, 11:58Expedição de certidão de decurso de prazo.
14/09/2023, 04:39Decorrido prazo de OI S.A. em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 02:53Publicado Decisão em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858849-80.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É sabido que a parte demandada apresentou novo pedido de recuperação judicial em 31/01/2023, perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, sob o número 0809863-36.2023.8.19.0001, o qual teve o processamento deferido, com determinação de suspensão dos feitos por 180 dias a contar da decisão (datada de 16/03/23). Tendo em vista o deferimento do
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858849-80.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É sabido que a parte demandada apresentou novo pedido de recuperação judicial em 31/01/2023, perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, sob o número 0809863-36.2023.8.19.0001, o qual teve o processamento deferido, com determinação de suspensão dos feitos por 180 dias a contar da decisão (datada de 16/03/23). Tendo em vista o deferimento do
01/09/2023, 00:00Determinada diligência
30/08/2023, 12:02Determinado o arquivamento
30/08/2023, 12:02Conclusos para despacho
30/08/2023, 04:33Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
29/08/2023, 15:59Publicado Despacho em 28/08/2023.
28/08/2023, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 00:24Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 16:05Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•13/02/2023, 10:43
SENTENÇA
•13/02/2023, 17:04
SENTENÇA
•13/02/2023, 21:24
DESPACHO
•06/03/2023, 13:07
DESPACHO
•27/03/2023, 10:04
DECISÃO
•11/05/2023, 10:00
DESPACHO
•17/05/2023, 09:45
ACÓRDÃO
•06/06/2023, 11:53
DESPACHO
•24/08/2023, 10:20
DESPACHO
•24/08/2023, 22:14
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
•25/08/2023, 16:05
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•29/08/2023, 15:59
DECISÃO
•30/08/2023, 12:02
DECISÃO
•31/08/2023, 04:18