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0858849-80.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 12.759,52
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
IVAN LIMA CORREIA
CPF 013.***.***-14
Autor
OI BRASIL TELECOM S.A.
Terceiro
OI MOVEL S/A
Terceiro
OI S.A.
Terceiro
BRASIL TELECOM PARTICIPACOES S/A (EMPRESA DE TELEFONIA OI S/A.)
Terceiro
Advogados / Representantes
JONAS NICÁCIO VERAS
OAB/PB 19363Representa: ATIVO
IVANILDO SOUZA MOURA JUNIOR
OAB/PB 19352Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/10/2023, 11:58

Juntada de Certidão

27/10/2023, 11:58

Expedição de certidão de decurso de prazo.

14/09/2023, 04:39

Decorrido prazo de OI S.A. em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 02:53

Publicado Decisão em 04/09/2023.

04/09/2023, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

02/09/2023, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858849-80.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É sabido que a parte demandada apresentou novo pedido de recuperação judicial em 31/01/2023, perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, sob o número 0809863-36.2023.8.19.0001, o qual teve o processamento deferido, com determinação de suspensão dos feitos por 180 dias a contar da decisão (datada de 16/03/23). Tendo em vista o deferimento do

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858849-80.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É sabido que a parte demandada apresentou novo pedido de recuperação judicial em 31/01/2023, perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, sob o número 0809863-36.2023.8.19.0001, o qual teve o processamento deferido, com determinação de suspensão dos feitos por 180 dias a contar da decisão (datada de 16/03/23). Tendo em vista o deferimento do

01/09/2023, 00:00

Determinada diligência

30/08/2023, 12:02

Determinado o arquivamento

30/08/2023, 12:02

Conclusos para despacho

30/08/2023, 04:33

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

29/08/2023, 15:59

Publicado Despacho em 28/08/2023.

28/08/2023, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023

26/08/2023, 00:24

Juntada de Petição de petição

25/08/2023, 16:05
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
13/02/2023, 10:43
SENTENÇA
13/02/2023, 17:04
SENTENÇA
13/02/2023, 21:24
DESPACHO
06/03/2023, 13:07
DESPACHO
27/03/2023, 10:04
DECISÃO
11/05/2023, 10:00
DESPACHO
17/05/2023, 09:45
ACÓRDÃO
06/06/2023, 11:53
DESPACHO
24/08/2023, 10:20
DESPACHO
24/08/2023, 22:14
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
25/08/2023, 16:05
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
29/08/2023, 15:59
DECISÃO
30/08/2023, 12:02
DECISÃO
31/08/2023, 04:18