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0821815-96.2018.8.15.0001

Procedimento Comum CívelLiberação de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 954,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
JOSE GUILHERME FILHO
CPF 012.***.***-75
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 01:44

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 14:28

Proferido despacho de mero expediente

16/10/2023, 14:16

Conclusos para despacho

16/10/2023, 10:54

Juntada de Petição de cota

16/10/2023, 09:57

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2023 23:59.

27/09/2023, 23:02

Publicado Sentença em 29/08/2023.

29/08/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023

29/08/2023, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE GUILHERME FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821815-96.2018.8.15.0001 [Liberação de Conta] Vistos, etc. RELATÓRIO JOSÉ GUILHERME FILHO, já qualificado, através da Defensoria Pública, ingressou em juízo com Ação de Alvará objetivando o saque de valores referentes a PASEP dos anos de 2015 e 2016, alegando que o Banco do Brasil S/A se nega a autorizar a liberação. O feito foi distribuído orig

28/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE GUILHERME FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821815-96.2018.8.15.0001 [Liberação de Conta] Vistos, etc. RELATÓRIO JOSÉ GUILHERME FILHO, já qualificado, através da Defensoria Pública, ingressou em juízo com Ação de Alvará objetivando o saque de valores referentes a PASEP dos anos de 2015 e 2016, alegando que o Banco do Brasil S/A se nega a autorizar a liberação. O feito foi distribuído orig

28/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/08/2023, 08:03

Expedição de Outros documentos.

25/08/2023, 08:02

Julgado improcedente o pedido

25/08/2023, 08:02

Conclusos para despacho

04/07/2023, 21:46

Juntada de certidão de prevenção

04/07/2023, 20:40
Documentos
Decisão
14/01/2019, 15:01
Despacho
17/09/2019, 11:30
Despacho
24/09/2019, 17:24
Despacho
20/11/2019, 08:26
Despacho
07/02/2020, 13:12
Despacho
21/05/2020, 10:33
Outros Documentos
19/08/2020, 11:58
Decisão
16/11/2020, 21:11
Decisão
18/11/2020, 18:50
Despacho
01/06/2021, 00:02
Despacho
22/06/2021, 18:15
Sentença
22/08/2021, 20:19
Sentença
24/08/2021, 15:07
Despacho
16/11/2021, 17:11
Decisão
28/02/2022, 17:23