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0848864-87.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - Intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto Id.34833766.
22/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/09/2024, 08:16Juntada de Petição de contrarrazões
26/09/2024, 14:15Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
05/09/2024, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848864-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
04/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 21:37Juntada de Petição de apelação
29/08/2024, 21:34Juntada de Petição de comunicações
29/08/2024, 21:11Publicado Sentença em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
08/08/2024, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA REU: LUANA ROBERTA DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA I RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848864-87.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Cuida-se de ação de reparação por danos morais, envolvendo as partes acima nominadas, ambas qualificadas e representadas, onde a parte autora narra, em suma, na inicial, que é advogado criminalista e, no agir da sua profissão, afirma que teve a sua honra atingida, e
07/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA REU: LUANA ROBERTA DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA I RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848864-87.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Cuida-se de ação de reparação por danos morais, envolvendo as partes acima nominadas, ambas qualificadas e representadas, onde a parte autora narra, em suma, na inicial, que é advogado criminalista e, no agir da sua profissão, afirma que teve a sua honra atingida, e
07/08/2024, 00:00Julgado procedente o pedido
02/08/2024, 19:56Determinada diligência
02/08/2024, 19:56Documentos
DESPACHO
•20/09/2022, 09:31
DESPACHO
•06/12/2022, 18:41
DECISÃO
•14/06/2023, 21:15
ATO ORDINATÓRIO
•25/08/2023, 11:38
ATO ORDINATÓRIO
•25/08/2023, 11:39
SENTENÇA
•02/08/2024, 19:56
SENTENÇA
•06/08/2024, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
•30/08/2024, 21:37
ATO ORDINATÓRIO
•03/09/2024, 22:04