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0810579-88.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 94.353,14
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 05:51Decorrido prazo de EMANUEL DE LUCENA ARANHA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 05:51Publicado Sentença em 19/03/2025.
20/03/2025, 16:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
20/03/2025, 16:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: EMANUEL DE LUCENA ARANHA EXECUTADO: BANCO J. SAFRA S.A SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Uma vez cumprida a obrigação imposta na sentença, é de ser extinta a execução. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810579-88.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. Cuidam os autos de Cumprimento definitivo de Sentença, transitada em julgado, partes acima nominadas. Em ID 108747791, a p
18/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: EMANUEL DE LUCENA ARANHA EXECUTADO: BANCO J. SAFRA S.A SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Uma vez cumprida a obrigação imposta na sentença, é de ser extinta a execução. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810579-88.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. Cuidam os autos de Cumprimento definitivo de Sentença, transitada em julgado, partes acima nominadas. Em ID 108747791, a p
18/03/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
17/03/2025, 10:45Juntada de informações prestadas
17/03/2025, 10:42Juntada de Alvará
14/03/2025, 15:21Juntada de Alvará
14/03/2025, 15:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/03/2025, 11:44Expedido alvará de levantamento
13/03/2025, 11:44Determinado o arquivamento
13/03/2025, 11:44Conclusos para despacho
12/03/2025, 10:27Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 15:23Documentos
DESPACHO
•09/03/2023, 18:41
DESPACHO
•16/03/2023, 08:49
DESPACHO
•20/03/2023, 18:13
DESPACHO
•20/03/2023, 18:13
DESPACHO
•21/08/2023, 18:18
DESPACHO
•29/08/2023, 11:29
DESPACHO
•04/03/2024, 19:06
DESPACHO
•05/03/2024, 10:50
SENTENÇA
•17/06/2024, 19:15
SENTENÇA
•18/06/2024, 10:41
ATO ORDINATÓRIO
•15/07/2024, 07:35
ATO ORDINATÓRIO
•15/07/2024, 07:36
DESPACHO
•06/09/2024, 19:06
ACÓRDÃO
•24/10/2024, 11:38
DESPACHO
•16/12/2024, 18:21